Foto:Dra. Rithelly/Divulgação
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem consolidado o entendimento de que os pedidos formulados na petição inicial das ações trabalhistas devem conter valores certos e determinados, conforme exige o artigo 840, §1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em recentes decisões, a Corte tem anulado acórdãos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que autorizaram condenações acima dos valores indicados na peça inicial, determinando o retorno dos autos para nova análise.
Em decisão publicada em 19 de junho de 2025, o ministro Gilmar Mendes anulou acórdão da 5ª Turma do TST que havia fixado condenação de cerca de R$ 210 mil, superando o valor inicial de R$ 120 mil estipulado por um bancário. O ministro destacou que, ao desconsiderar o teto sem declaração formal de inconstitucionalidade, o TST violou o artigo 97 da Constituição e a Súmula Vinculante nº 10, que exigem controle concentrado de constitucionalidade para afastamento de normas legais.
Para o STF, admitir condenações superiores compromete princípios como o contraditório e a ampla defesa, além de vulnerar a segurança jurídica.
Contudo, na prática da Justiça do Trabalho, o valor da causa frequentemente é estimado com base em informações incompletas, já que documentos essenciais, como controles de jornada estão em posse exclusiva do empregador e só são acessados após decisão judicial. Assim, é comum que os valores indicados na inicial representem apenas uma estimativa, sujeita à atualização após a instrução probatória.
Essa rigidez imposta pelo STF revela o conflito entre a legalidade estrita e a tradição flexibilizadora da Justiça do Trabalho, voltada à efetividade dos direitos do trabalhador, especialmente do hipossuficiente.
Impactos Práticos:
- Delimitação rígida da lide: O valor da causa passa a ser um limite objetivo à condenação;
- Desafios à parte autora: Exige-se maior precisão na inicial, mesmo sem acesso a provas essenciais;
- Produção prévia de provas: Pode estimular diligências extrajudiciais e pedidos cautelares;
- Segurança ao réu: Garante previsibilidade dos riscos financeiros envolvidos na demanda.
As decisões do STF marcam um ponto de inflexão na jurisprudência sobre o valor da causa no processo trabalhista. Ao exigir aplicação literal do artigo 840, §1º, da CLT, a Corte impõe novos contornos à atuação do TST e sinaliza uma virada interpretativa importante no pós-Reforma Trabalhista. Ainda que críticas sejam levantadas quanto aos obstáculos práticos enfrentados pelo trabalhador no momento da propositura da ação, o STF tem demonstrado clara disposição em reafirmar a segurança jurídica e o respeito às balizas formais do processo, mesmo em detrimento de certa flexibilidade historicamente tolerada pela Justiça do Trabalho.
*Sobre a Dra. Rithelly Eunilia Cabral
Advogada Inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº 439.133. Bacharela em Direito pela Universidade Paulista e pós graduanda em Direito do Trabalho e Previdenciário pela PUC de Minas Gerais.